A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial.
Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Noticias do STJ
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- Post published:26 de outubro de 2023
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