O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Noticias do STJ
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- Post published:26 de fevereiro de 2024
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