A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias.
Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Noticias do STJ
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- Post published:3 de novembro de 2023
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