Para a Quarta Turma, ainda que o medicamento tenha sido indicado pelo médico para uso fora das previsões da bula ou para tratamento experimental, a recusa do plano de saúde é abusiva.
Plano não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label Noticias do STJ
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- Post published:12 de setembro de 2023
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