A Quinta Turma seguiu precedente da Sexta Turma e considerou que a autorização da vítima descaracteriza o dolo de desrespeitar a medida protetiva, tornando a conduta do réu atípica.
Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha Noticias do STJ
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- Post published:15 de setembro de 2023
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