Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários.
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Noticias do STJ
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- Post published:2 de outubro de 2023
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