A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados.
Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Noticias do STJ
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- Post published:8 de setembro de 2023
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