Mesmo sem a necessidade de múltiplos contratos, ainda é preciso haver a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiários Noticias do STJ
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- Post published:20 de outubro de 2023
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