Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento.
Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Noticias do STJ
- Post author:
- Post published:28 de setembro de 2023
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários