Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto.
Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Noticias do STJ
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- Post published:29 de dezembro de 2023
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