Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação Noticias do STJ
Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação
Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação
Espaço Cultural STJ recebe exposição Alma Poiesis nesta quarta (2)
O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente.