Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação Noticias do STJ
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto.
Nova edição da revista Panorama STJ reúne matérias especiais publicadas em 2022