A Terceira Seção definiu, no rito dos recursos repetitivos, que o uso de simulacro de arma de fogo torna impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
“Arma de brinquedo” é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena Noticias do STJ
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- Post published:22 de dezembro de 2023
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