A Primeira Seção também decidiu que cabe ao trabalhador provar a eventual ineficácia do equipamento de proteção, mas a conclusão do processo deve ser favorável a ele em caso de dúvida.
Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial Noticias do STJ
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- Post published:29 de abril de 2025
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