A Corte Especial decidiu que é aplicável à CDHU, empresa pública de São Paulo, o mesmo prazo prescricional de cinco anos previsto na legislação para as pessoas jurídicas de direito público.
Ação contra entidade privada da administração indireta que presta serviço público sem fim lucrativo prescreve em cinco anos Noticias do STJ
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- Post published:21 de dezembro de 2023
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