O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante.
Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Noticias do STJ
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- Post published:19 de fevereiro de 2024
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