A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios.
Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Noticias do STJ
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- Post published:4 de janeiro de 2024
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