Para a Terceira Turma, só o patrimônio pessoal de quem exerce o poder na entidade deve responder pelas dívidas, pois os demais associados têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.
Desconsideração da personalidade jurídica de associação civil é possível, mas só atinge dirigentes Noticias do STJ
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- Post published:13 de dezembro de 2023
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