Segundo o ministro Moura Ribeiro, a cuidadora assinou os papéis na qualidade de substituta de seu empregador – o verdadeiro contratante e beneficiário dos serviços prestados pelo hospital.
Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital Noticias do STJ
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- Post published:29 de novembro de 2023
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