Para a ministra Nancy Andrighi, ao negociar com a CBF o direito de expor sua marca no uniforme da equipe de arbitragem, o patrocinador não violou direitos de imagem do árbitro de futebol.
Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial Noticias do STJ
- Post author:
- Post published:24 de novembro de 2023
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários