O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente.
Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Noticias do STJ
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- Post published:7 de novembro de 2023
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