Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso.
Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Noticias do STJ
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- Post published:6 de novembro de 2023
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