Além da falha de informação por parte da seguradora, a Terceira Turma levou em conta a jurisprudência da corte em relação aos seguros coletivos de pessoas na área da segurança pública.
Agente da Fundação Casa terá cobertura do seguro por agressão de ex-interno ocorrida fora da instituição Noticias do STJ
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- Post published:6 de setembro de 2023
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