No recurso especial julgado pela Terceira Turma, o banco credor alegava que a comunicação dirigida ao endereço eletrônico seria válida para constituir em mora o devedor fiduciante.
Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail Noticias do STJ
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- Post published:29 de agosto de 2023
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