Ao determinar a uma empresa de auditoria que apresentasse documentos, o juízo advertiu que ela não poderia contestar a ordem, pois a produção antecipada de prova não admitiria recurso.
Contraditório não pode ser totalmente vedado na hipótese de produção antecipada de prova Noticias do STJ
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- Post published:10 de agosto de 2023
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