O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente.
Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Noticias do STJ
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- Post published:2 de agosto de 2023
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