A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola.
Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro Noticias do STJ
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- Post published:24 de julho de 2023
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