A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização.
Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço Noticias do STJ
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- Post published:6 de julho de 2023
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