Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora.
Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial Noticias do STJ
- Post author:
- Post published:4 de julho de 2023
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários