A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores.
Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Noticias do STJ
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- Post published:21 de junho de 2023
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