Gratuidade de justiça não alcança serviços prestados pelas juntas comerciais Noticias do STJ
Gratuidade de justiça não alcança serviços prestados pelas juntas comerciais
Gratuidade de justiça não alcança serviços prestados pelas juntas comerciais
Autor pode desistir da ação no juizado especial para reapresentá-la na Justiça comum
Para evitar que o tempo comprometa a descrição da testemunha sobre aquilo que ela viu, a lei permite antecipar o depoimento – bem como a produção de outras provas na…